Empresas estrangeiras interessadas em investir no Brasil são favorecidas com diversos incentivos fiscais concedidos pelo governo brasileiro em nível municipal, estadual e federal. A maioria dos incentivos é concedida mediante submissão de projeto indicando o montante mínimo investido, contendo ainda informações sobre criação de empregos e outros assuntos relevantes.
Veja abaixo algumas áreas selecionadas onde existe incentivo do governo para IED (Investimento Estrangeiro Direto).
PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.
Este programa foi designado para empresas que investem em P&D e produção em setores estratégicos de semicondutores, mostradores de informação (displays) e LEDs. Estas empresas podem ser beneficiadas com isenção do IPI, PIS e COFINS na aquisição de matéria-prima, insumos e softwares utilizados nas suas atividades de produção e pesquisa. O mesmo tipo de isenção pode ser aplicado à venda dos produtos manufaturados por tais empresas.
PADTV – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Equipamentos para a TV Digital
Empresas que investem em P&D e produção de equipamentos para TV Digital poderão ser incentivadas com isenção de IPI, PIS e COFINS na aquisição de matéria-prima, insumos e softwares utilizados nas suas atividades de produção e pesquisa. O mesmo tipo de isenção pode ser aplicado à venda dos produtos manufaturados por tais empresas.
RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras Empresas cuja receita bruta de exportação, no ano-calendário anterior, contabilize mais de 50% da sua receita bruta total de venda de bens e serviços daquele período, e estaleiros navais poderão se qualificar para isenção de PIS e COFINS na aquisição de bens de capital (importados ou nacionais). Esta isenção fiscal possui prazo de validade de três anos a contar da data em que foi concedida.
REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura O governo concede isenção de PIS e COFINS para empresas de infraestrutura participantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Estas empresas podem se qualificar para obter incentivos através deste regime na aquisição de produtos, serviços de construção e insumos (tanto importados quanto adquiridos no mercado doméstico) para incorporação em seu ativo fixo. A isenção se aplica a projetos de transporte, energia, irrigação e saneamento e expira no prazo de 5 anos a contar da data em que foi concedida.
REMICEX – Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em razão da Comercialização a Empresa sediada no Exterior A receita de produtores brasileiros resultante da venda de materiais de embalagem a compradores estrangeiros está isenta de PIS e COFINS sob o REMICEX. Tais produtores deverão pleitear a obtenção do benefício à Receita Federal do Brasil, sujeitos ao cumprimento de regulamentações específicas, e o benefício abrange produtos exportados num período de 180 dias.
REPENEC – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste Projetos de infraestrutura desenvolvidos para a indústria petrolífera nas regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste do Brasil podem se beneficiar de um regime tributário especial. As empresas capacitadas devem estar sediadas nestas regiões. Os incentivos fiscais aplicam-se à importação e aquisição de novo maquinário, equipamentos, ferramentas ou dispositivos, bem como materiais de construção para serem utilizados ou aplicados em infraestrutura, a serem incorporados no ativo fixo de tais empresas. O programa consiste em: • Suspensão do PIS e COFINS incidentes sobre as vendas de produtos e serviços à empresas que se beneficiam do REPENEC. • Suspensão do PIS e COFINS incidentes sobre as vendas de produtos e serviços à projetos que se beneficiam do REPENEC. • Suspensão do tributo federal incidente sobre importações e aquisições domésticas (IPI). • Suspensão do imposto de importação. • Suspensão do PIS e COFINS incidentes sobre as receitas obtidas com arrendamento de maquinário, equipamentos, ferramentas e dispositivos a serem usados em projetos REPENEC, desde que o arrendatário se beneficie do REPENEC.
REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (TI)
Este regime fiscal especial foi elaborado para favorecer empresas que exclusivamente desempenhem atividades de desenvolvimento de softwares ou prestação de serviços de tecnologia da informação. A aquisição de produtos de TI e serviços está isenta de PIS e COFINS sob o regime do REPES. Também é possível importar produtos isentos de IPI desde que não exista produto de fabricação nacional semelhante. As empresas que se qualificarem para o regime deverão se comprometer a exportar mais de 80% da sua receita bruta anual relacionada à venda de produtos e serviços. Empresas cujas receitas tiverem sido submetidas ao regime de PIS e COFINS cumulativo ou que operem sob o regime fiscal simplificado (conhecido como Simples Nacional) não poderão participar do REPES.
REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
REPORTO é um procedimento especial alfandegário que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de contribuições como PIS, Pasep e COFINS e, em certas circunstâncias, do Imposto de Importação, desde que o equipamento adquirido, que pode ter sido importado ou comprado no mercado doméstico, não possua equivalente nacional. Este regime fiscal foi elaborado para incentivar operadores de portos, concessionárias e arrendatários, bem como empresas com permissão para explorar instalações portuárias privadas. Este benefício foi recentemente estendido a concessionárias de linhas férreas e companhias de escavação.
REPETRO – Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens destinados às atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro).
RETAERO – Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira
O governo brasileiro também possui foco em estimular a criação de um ambiente competitivo para P&D e inovação no Brasil. Esta preocupação se reflete na criação de determinados mecanismos de incentivo fiscal para promoção de investimento em P&D por empresas nacionais e estrangeiras sediadas no país.
Os principais instrumentos fiscais de apoio à P&D e inovação são: • Lei do Bem, que permite redução de imposto de renda, redução da tributação incidente
sobre a aquisição de equipamentos destinados à P&D e depreciação acelerada de novo maquinário. A lei também prevê a amortização acelerada de determinadas despesas em P&D.
• Lei de Informática possui foco na concessão de benefícios ao setor de TI. Encoraja a produção de equipamentos de TI e automação no Brasil. Investidores estrangeiros determinados a estabelecer uma presença no Brasil também encontrarão pacotes específicos de incentivos criados para impulsionar o crescimento econômico de regiões menos desenvolvidas do país. Estes pacotes incluem benefícios federais, estaduais e municipais. Os incentivos concedidos aos investidores que desejem se instalar nestas regiões poderão contemplar uma redução significativa no imposto de renda (de até 75%), dentre outros benefícios.
Estes pacotes regionais específicos são coordenados por agências regionais de desenvolvimento, como: • SUDAM (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) – responsável pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, parte do Maranhão ocidental, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. • SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) – responsável por todos os estados do Nordeste, bem como alguns municípios em Minas Gerais e Espírito Santo. Além dos benefícios acima elencados, a Zona Franca de Manaus, no estado do Amazonas, possui um pacote específico de incentivos cujo objetivo é orientar a criação de um polo industrial para impulsionar o desenvolvimento econômico e social na floresta Amazônica, evitando atividades de extração natural. Na Zona Franca de Manaus um investidor pode gozar dos seguintes benefícios: •Redução de até 88% do Imposto de Importação de materiais para um investimento manufatureiro ou industrial.
•Isenção de imposto sobre produtos industrializados.
•Redução de até 75% do imposto de renda de pessoas jurídicas.
•Isenção de contribuições da seguridade social.
•Redução do ICMS estadual de 55% a 100% dependendo do projeto.
Ademais, Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) são caracterizadas como áreas de livre comércio, cujo objetivo é atrair a instalação de empresas atuantes na produção de materiais comercializados em escala global. Elas são consideradas zonas primárias para fins de controle alfandegário. O propósito das ZPEs é: •Atrair investimento estrangeiro;
•Reduzir disparidades regionais;
•Fortalecer a balança comercial;
•Promover a difusão de tecnologia;
•Gerar empregos;
•Promover o desenvolvimento econômico e social do país;
•Aumentar a competitividade das exportações brasileiras.
Empresas estabelecidas dentro de uma ZPE beneficiar-se-ão da suspensão do imposto sobre produtos industrializados e contribuições de seguridade social incidentes nas aquisições locais e importações. A suspensão do ICMS também poderá ser concedida pela autoridade estadual competente. Elas também gozam de liberdade cambial, que significa que elas não estão obrigadas a converter em Reais os valores em moeda estrangeira obtidos com suas exportações, desde que a maior parte dos seus produtos seja comercializada para o exterior. As empresas podem vender 20% da sua produção para o mercado local com recolhimento suspenso de todos os tributos estaduais e federais.
*fonte: https://www.apexbrasil.com.br/incentivos-federais