
Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 665.134/MG (Tema 520) e estabeleceu a seguinte tese: “O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.” Ao analisar a questão da sujeição ativa do ICMS...


