Sua empresa verifica acordos comerciais antes de definir de onde importar?

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Importação

Quando uma empresa busca um novo fornecedor internacional, alguns critérios naturalmente aparecem primeiro: preço, qualidade, capacidade produtiva, prazo de entrega, condições de pagamento e logística.

Mas existe uma variável que pode alterar a competitividade da operação antes mesmo de o primeiro pedido ser emitido: a existência de acordos comerciais aplicáveis ao produto e à origem escolhida.

O Brasil participa de acordos que estabelecem preferências tarifárias para determinados produtos originários dos países participantes. Dependendo das condições negociadas, essas preferências podem reduzir o Imposto de Importação, inclusive por meio de cronogramas graduais de desgravação.

Isso significa que duas alternativas de sourcing com preços comerciais semelhantes podem produzir custos de importação diferentes.

E é por isso que a análise tributária e aduaneira deveria entrar antes, e não depois, da escolha do fornecedor.

 

O menor preço FOB pode não representar o menor custo

Imagine que uma empresa esteja comparando fornecedores de diferentes países para um mesmo produto.

A proposta A apresenta preço unitário menor. A proposta B é ligeiramente mais cara.

Se a análise terminar no preço de aquisição, A parece a escolha natural. Mas e se o produto originário do país B estiver contemplado por uma preferência tarifária aplicável na entrada no Brasil? A comparação muda.

É importante observar que, nos acordos comerciais, o tributo normalmente negociado na entrada de mercadorias no Brasil é o Imposto de Importação. Outros tributos incidentes na importação não são automaticamente eliminados pela existência da preferência.

Por isso, a decisão exige cálculo: qual é a preferência efetivamente disponível para aquela mercadoria e quanto ela altera o custo total da operação?

 

Existir um acordo não basta

Esse é um ponto fundamental. Não é porque o Brasil possui um acordo comercial com determinado país que qualquer produto comprado naquele mercado terá automaticamente redução do Imposto de Importação.

A análise precisa verificar, entre outros aspectos:

 

  1. Se o produto está contemplado pelo acordo

As concessões são definidas conforme a classificação tarifária e as condições negociadas. A preferência pode ser integral, parcial, progressiva ou estar sujeita a outras condições previstas no instrumento.

 

  1. Qual é a preferência aplicável naquele momento

Alguns acordos possuem cronogramas de desgravação. Nesse caso, a redução pode aumentar ao longo dos anos até atingir o percentual previsto na negociação.

 

  1. Se a mercadoria efetivamente cumpre as regras de origem

Esse talvez seja um dos pontos mais importantes. País de compra não é necessariamente sinônimo de origem preferencial.

As regras de origem determinam as condições que precisam ser atendidas para que a mercadoria seja considerada originária e tenha acesso ao tratamento tarifário negociado. Elas podem envolver critérios de produção, utilização de materiais não originários, transformação realizada e outras exigências específicas do acordo.

 

Comprar de um parceiro comercial não garante o benefício

Considere uma empresa brasileira comprando determinado equipamento de um fornecedor localizado em um país beneficiado por acordo.

O fornecedor pode comercializar aquele equipamento sem necessariamente produzi-lo de maneira que cumpra as regras de origem exigidas.

Nesse cenário, simplesmente alterar o país do fornecedor não assegura o tratamento preferencial.

 

A documentação também faz parte da estratégia

O acesso ao tratamento preferencial depende do cumprimento das condições previstas no acordo, inclusive quanto à comprovação da origem.

O Siscomex define o certificado de origem preferencial como o documento utilizado para identificar a origem do bem para fins de concessão do tratamento tarifário, devendo sua emissão observar as regras do respectivo acordo ou legislação aplicável.

Portanto, identificar uma preferência potencial é apenas uma etapa. É necessário avaliar previamente como o fornecedor comprovará a origem e se a operação conseguirá cumprir as condições exigidas para usufruir do tratamento previsto.

 

O cenário atual torna essa análise ainda mais relevante

A importância de incorporar acordos comerciais ao sourcing fica particularmente evidente em 2026.

Com a implementação do Acordo Provisório de Comércio entre Mercosul e União Europeia, por exemplo, a SECEX disponibilizou informações específicas sobre preferências tarifárias nas importações, categorias de desgravação e requisitos de origem por produto.

Isso acrescenta novas variáveis às comparações entre fornecedores e origens para empresas que importam produtos abrangidos. E reforça uma lógica que vale para a estratégia de sourcing de forma geral: a análise do país fornecedor não deveria terminar em preço, prazo e frete.

 

Tributação deveria participar da decisão de sourcing

Quando a análise aduaneira acontece somente depois que compras já escolheu o fornecedor, negociou preços e definiu a origem, parte relevante das variáveis da operação já está determinada.

Uma abordagem mais estratégica inverte essa sequência. Antes da decisão, compare:

  • Classificação fiscal do produto;
  • Países considerados para o sourcing;
  • Acordos comerciais aplicáveis;
  • Margem de preferência disponível;
  • Regras de origem e capacidade de atendê-las;
  • Documentação necessária;
  • Impacto efetivo do benefício sobre o custo da importação.

 

O resultado pode confirmar que o fornecedor com menor preço continua sendo a melhor alternativa. Ou revelar que uma origem aparentemente mais cara produz uma operação mais competitiva quando analisada de ponta a ponta.

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