Nas operações de importação, um dos pontos mais sensíveis do ponto de vista tributário é a correta definição do valor aduaneiro.
Esse valor é utilizado como base para o cálculo de tributos importantes, como o Imposto de Importação (II), IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação. Por isso, qualquer erro na sua composição pode gerar recolhimento incorreto de tributos e, em alguns casos, resultar em autuações fiscais.
Apesar da relevância do tema, ainda é comum encontrar dúvidas sobre quais custos devem ou não integrar o valor aduaneiro.
O que é o valor aduaneiro
De forma simplificada, o valor aduaneiro corresponde ao valor da mercadoria importada ajustado por determinados custos relacionados à operação internacional.
No Brasil, a definição segue o Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC), incorporado à legislação brasileira.
Ele costuma ter como base o valor da transação da mercadoria, acrescido de determinados custos associados à operação de importação.
O que deve compor o valor aduaneiro
Alguns elementos normalmente fazem parte da composição do valor aduaneiro. Entre os principais estão:
- Valor da mercadoria
É o valor efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria adquirida no exterior.
Esse valor costuma estar indicado na invoice comercial e representa o ponto de partida para a determinação do valor aduaneiro.
- Frete internacional
O custo do transporte internacional da mercadoria até o local de entrada no território aduaneiro brasileiro também integra o valor aduaneiro.
Por isso, mesmo quando o frete é contratado separadamente, ele precisa ser considerado na composição da base de cálculo.
- Seguro internacional
Quando há seguro contratado para a operação internacional, o valor correspondente também deve ser incluído no cálculo.
- Royalties e direitos de licença
Em algumas situações, pagamentos relacionados a royalties ou direitos de licença vinculados à mercadoria importada precisam ser incorporados ao valor aduaneiro.
Isso ocorre quando esses pagamentos são condição para a venda da mercadoria ao importador.
- Assistência técnica vinculada à operação
Dependendo da estrutura da operação, pagamentos relacionados à assistência técnica ou serviços vinculados diretamente à mercadoria podem também impactar a composição do valor aduaneiro.
O que não deve compor o valor aduaneiro
Da mesma forma que existem elementos que devem ser incluídos, há custos que não fazem parte da composição do valor aduaneiro. Entre os exemplos mais comuns estão:
- Despesas ocorridas após a chegada da mercadoria ao Brasil
Custos de transporte interno, armazenagem em território nacional e despesas logísticas internas não compõem o valor aduaneiro.
- Tributos internos
Impostos e taxas cobrados no Brasil não integram a base de cálculo do valor aduaneiro.
- Serviços não relacionados diretamente à mercadoria
Pagamentos por serviços que não tenham relação direta com a mercadoria importada, como consultorias independentes ou serviços administrativos, também não devem ser incluídos.
Por que esse tema exige atenção
A correta definição do valor aduaneiro é essencial para evitar distorções na apuração dos tributos incidentes sobre a importação.
Erros na inclusão ou exclusão de determinados custos podem gerar recolhimento a menor ou a maior de tributos, o que pode resultar em questionamentos durante fiscalizações.
Além disso, quando o mesmo equívoco se repete em diversas operações ao longo do tempo, o impacto financeiro pode se tornar significativo.
Por isso, compreender a lógica de formação do valor aduaneiro e analisar corretamente cada operação é uma etapa importante para garantir segurança tributária nas importações.


